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Processo 8000619-25.2018.8.05.0201

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TJBA
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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr. Osório Borges de Menezes - BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510. E -mail: pseguro1vfazpub@tjba.jus.br PROCESSO nº: 8000619-25.2018.8.05.0201 AUTOR: CLAUDIA DA SILVA LIBORIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, etc O estudo social constitui prova indispensável para a aferição do requisito socioeconômico do benefício assistencial, nos termos do art. 20, §§ 1º a 3º, da Lei nº 8.742/1993, combinado com o art. 16 do Decreto nº 6.214/2007, que determina a avaliação social como componente obrigatório da análise da deficiência para concessão do BPC. A perícia social é meio de prova previsto nos arts. 464 a 480 do Código de Processo Civil e deve ser realizada por profissional com formação em Serviço Social, devidamente inscrito no respectivo conselho de classe. Considerando o extenso lapso temporal já transcorrido desde o deferimento do estudo social (07/06/2021), as sucessivas tentativas frustradas de nomeação de assistente social para realização da prova e a urgência que envolve o feito, impõe-se a pronta nomeação de profissional disponível e cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais. Conforme certidão de ID 432523237, constam como Assistentes Sociais cadastrados no site do TJ/BA Em face da impossibilidade de contato com o primeiro nomeado (Isac Pereira da Silva Masculino Filho), passo a nomear a segunda profissional da lista. Ante o exposto, com fundamento no art. 156 do Código de Processo Civil, na Resolução CM-01 de 24.01.2011 e na Resolução CM-03 de 19.09.2011, ambas do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia: NOMEIO a Assistente Social Janete dos Santos Costa Nascimento, CPF 002.797.985-71, telefone (73) 99824-8489, cadastrada no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais, para realização do estudo social na residência da parte autora, localizada na Travessa Sucuri, I, 10, Arraial D'Ajuda, Santiago, Porto Seguro/BA, CEP 45.816-000. INTIME-SE a perita de sua nomeação, podendo tal ato ser efetivado via e-mail previamente cadastrado ou telefone, bem como para que proceda o agendamento da perícia, informando a data designada para este Juízo no prazo de 5 (cinco) dias, com tempo hábil para intimação das partes. O respectivo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. INTIMEM-SE as partes acerca da presente nomeação. Cumpra-se. Porto Seguro, 13 de julho de 2026 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito

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