2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8000617-69.2018.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO SANTOS REIS Advogado(s): KADSON ROCHA LEMOS (OAB:BA34923) EMBARGADO: MARIA CRISTINA DE JESUS Advogado(s): BRUNO FAGUNDES MURARO registrado(a) civilmente como BRUNO FAGUNDES MURARO (OAB:BA19543) DESPACHO Porquanto manifestado o interesse na deflagração da fase instrutória, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, bem como o fato que cada testemunha arrolada pretende provar, com o fim de possibilitar a análise da pertinência, da necessidade da prova e da verificação do cumprimento dos limites estabelecidos no artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil (até 3 testemunhas por fato). A ausência de manifestação ou o descumprimento desta determinação no prazo indicado será interpretada como desistência da prova testemunhal, autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra, com base nos documentos já apresentados. Intimem-se. Cumpra-se. Mata de São João, datado eletronicamente. CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE Juiz de Direito Núcleo de Saneamento - Decreto Judiciário nº 596/2026