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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000612-55.2020.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: WALMIR MOSQUERA MARTINEZ Advogado(s): ROBERTO OLIVEIRA ARAUJO (OAB:BA42769), LILIAN THAÍS SOUSA DOS SANTOS (OAB:BA45690) REU: VALE S.A. Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA registrado(a) civilmente como JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DECISÃO Vistos. Passo a examinar os embargos de declaração opostos pela parte autora no ID 462648907 em face da sentença de ID 460987912, aos quais a parte ré apresentou contrarrazões no ID 476950861, pugnando pela rejeição do recurso. A decisão embargada examinou satisfatoriamente as questões controvertidas essenciais para o desate da lide, assentando de forma fundamentada a ausência de ato ilícito imputável à demandada e a improcedência dos pedidos indenizatórios. O não acolhimento de diligências probatórias ou a dispensa de audiência conciliatória encontram-se amparados no poder instrutório do magistrado e na desnecessidade de dilações inúteis ante o convencimento firmado, não caracterizando omissão, contradição ou obscuridade no pronunciamento judicial. Evidencia-se, assim, a mera pretensão de rediscussão da matéria de mérito e reforma do julgado, pretensão incabível na estreita via do art. 1.022 do CPC. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos no ID 462648907, mantendo integralmente a sentença de ID 460987912. Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, caso queira, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1°, do CPC. Escoado o prazo, após certificação pelo cartório, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com nossas homenagens, para apreciação do recurso, tendo em vista que não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, NCPC). Em sendo apresentado recurso adesivo, intime-se o apelante, para apresentar as contrarrazões ao correlato recurso, nos termos do artigo 1.010, § 2º, do NCPC. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Dias d'Ávila-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito