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8000610-47.2020.8.05.0022

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível, Comerciais e de Registros Públicos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2ºandar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BA, Tel. (77) 3614-3634, e-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8000610-47.2020.8.05.0022 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) / [Consórcio, Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia RÉU: G.BAHIA ELETROMOTOS LTDA - ME e outros (3) Vistos, etc. Atuo nos autos em virtude da Decisão proferida no processo nº 0001759-62.2025.2.00.0805, publicada no DJE nº 3933, no dia 18/11/2025. 1. Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao Ministério Público em sua manifestação de ID 519937090. A simples juntada da tela de rastreamento postal (ID 483136842), sem a assinatura no respectivo Aviso de Recebimento (AR) ou outra comprovação segura de que a correspondência foi entregue pessoalmente ao réu, não é suficiente para comprovar a validade da citação da pessoa física, nos termos do art. 248, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Contudo, inviável o deferimento imediato de citação por hora certa ou por edital de forma genérica, sem o esgotamento dos meios cabíveis e a verificação dos requisitos legais específicos (art. 252 e art. 256 do CPC), especialmente considerando que o réu FRANCISCO THIAGO GOMES DO CARMO LAGO possui domicílio apontado em outra comarca e que remanesce pendente a tentativa de citação da corré ELIONILDE COELHO BARBOSA nos novos endereços declinados. 3. Assim, determino à Secretaria a adoção das seguintes providências: a) Expeça-se Carta Precatória Citatória à Comarca de Bacabal/MA para citação do réu FRANCISCO THIAGO GOMES DO CARMO LAGO no endereço constante de ID 468830019, com prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, instruindo-se com as cópias de praxe; b) Expeça-se Mandado de Citação em desfavor da ré ELIONILDE COELHO BARBOSA, a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços subsidiários informados pelo Ministério Público no ID 469169107. c) Certifique a Secretaria quanto ao cumprimento integral dos atos de constrição patrimonial determinados na decisão liminar de ID 92490962 (ofício à Corregedoria Geral de Justiça e pesquisas de bens). 4. Cumpridas as diligências, ou frustradas as tentativas de citação pessoal, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Servirá a presente com força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, datado e assinado digitalmente. Antonio Marcos Tomaz MartinsJuiz de Direito em 1ª Substituição

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