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8000606-96.2019.8.05.0231

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Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO

    PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da Comarca de São Desidério Cartório Unificado - Cível e Crime, nos termos da Resolução 18, de 18/10/2017 - TJBA. Processo: 8000606-96.2019.8.05.0231 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Por força do Art. 5º, inciso LXXVIII, CF/88, Art. 203 § 4° do CPC c/c Provimento n° 06/2016- CGJ/BA Considerando os princípios da celeridade processual e o regular andamento do feito impulsiono os autos por ato ordinatório: Fica a Fazenda Pública, INTIMADA dos termos dos termos da Decisão ID.576088554, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC. São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.

  2. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000606-96.2019.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO REQUERENTE: CIRLEIDE ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s): MARCIO TOMAZI (OAB:BA54636) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Advogado(s): LEISLE AZEVEDO JESUINO DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA26658) DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Cirleide Almeida dos Santos em face do Município de São Desidério/BA. A sentença transitou em julgado em 26/01/2026 (ID.496448111). A autora apresentou pedido de cumprimento de sentença (ID.542159143), acompanhado de planilha atualizada do débito (ID.542159144). Diante disso, RECEPCIONO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. Concedo ao presente ato força de mandado/ofício. P.R.I.C. São Desidério, datado e assinado eletronicamente. BIANCA PFEFFERJUÍZA DE DIREITO

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