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8000600-33.2026.8.05.0041

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000600-33.2026.8.05.0041 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO AUTOR: ARMANDO JOSE DA SILVA FILHO Advogado(s): MICHELLE GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA26486), MICHEL GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA30241) REU: OI MOVEL S.A. Advogado(s): EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB:SC9195) DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se as partes para, em 15 dias, indicarem a pretensão de produção de outras provas. Não havendo manifestação pela produção de prova oral ou se esta for no sentido da desnecessidade de instrução probatória, procedo com o anúncio do julgamento antecipado do mérito (artigo 355 do CPC) e determino a inclusão do feito na lista de conclusos para sentença. Havendo necessidade de produção de prova oral ou técnica, inclua-se este feito em pauta de audiência de instrução e julgamento. Após, intimem-se as partes para que: 1- Compareçam à audiência designada. 1.1- Havendo requerimento de realização de depoimento pessoal da parte autora, deve constar na comunicação a advertência de que a sua ausência importará na pena de confesso (artigo 385, § 1°, do CPC); 2- Consoante dispõe o art. 455, caput, do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo; 3- A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ressaltando-se que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. (art. 455, §§1º e 3º, NCPC); 4- A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, NCPC); 5- As pessoas a serem ouvidas deverão ser informadas, por ocasião da sua intimação, da data e horário da audiência, bem como alertadas de que, no momento da assentada, deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto; 6- As testemunhas somente serão intimadas por via judicial nas hipóteses previstas no art. 455, §4º do Novo Código de Processo Civil, o que deverá ser requerido pela parte no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Cumpra-se. Força de mandado/ofício. Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital. LUCAS CARVALHO SAMPAIO Juiz de Direito em Substituição

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