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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 8000600-03.2016.8.05.0035. A parte autora, por meio da petição retro, requereu a desistência da ação, pedindo a extinção do processo sem resolução do mérito. É o relatório. Decido. Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, pois defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa. CACULé, BA, 28 de agosto de 2026. Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito