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TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8000598-92.2026.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: AUTOR: ADAIR MACEDO RIBEIRO REQUERIDO: REU: MUNICIPIO DE ABAIRA DESPACHO Não basta que a petição inicial atente aos requisitos intrínsecos trazidos pelo art. 319, CPC. Faz-se necessário, ainda, que esteja necessariamente acompanhada de documentos reputados indispensáveis. Desse modo, para a regularidade do processamento do feito, é necessário que sejam observadas as regras dispostas no art. 320 do CPC. Assim sendo, conforme determina o art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora por meio de seu advogado para juntar procuração atualizada, emitida no máximo há três meses do ajuizamento da ação. O não atendimento de quaisquer das determinações ensejará no indeferimento da inicial. Prazo: 15 dias. Após, retorne os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Piatã - BA, 26 de maio de 2026. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
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