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SEEU · TJSC - Tubarão - Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Tubarão - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TUBARÃO VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TUBARÃO Autos nº. 8000590-58.2023.8.24.0075 Processo nº: 8000590-58.2023.8.24.0075 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): JACINTO DA ROCHA Vistos para decisão. Trata-se de processo de execução penal aforado para fiscalização do cumprimento da reprimenda imposta a Jacinto Da Rocha. Vieram os autos conclusos para análise de remição. Decido. Observa-se no controle de remição juntado no evento 52 que o reeducando prestou trabalho no ergástulo, no período de 03/12/2025 a 31/03/2026, durante 102 dias, fazendo jus à remição de 34 dias, restando o saldo de 2 dia(s) a ser considerado na próxima decisão que conceder novamente o benefício. Conforme manifestação favorável do Ministério Público, o apenado laborou por 102 dias, fazendo jus à remição de 34 dias da pena. Ante o exposto, declaro remidos 34 (trinta e quatro) dias do total da pena privativa de liberdade imposta ao reeducando, com fulcro no art. 126 da LEP, devendo ser observado, para futura apuração, o saldo remanescente de 2 (dois) dias já reconhecido anteriormente e não aproveitado nesta homologação. Intimem-se. Cumpra-se. Fabiano Antunes da Silva Juiz de Direito Data da assinatura digital**
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