Processo n°:8000586-92.2016.8.05.0237 Evolua-se a classe judicial. DETERMINO a intimação da parte executada para que efetue o pagamento do valor devido, atualizado até a data no efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante preceitua o art.
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523 do Código de Processo Civil. Consigne-se a advertência de que, não efetuando o pagamento no referido prazo, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos à ordem de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º, CPC). Transcorrido o prazo acima sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para atualizar o débito, no prazo de 05 dias. Cumprida tal providência, determino desde já o bloqueio de valores para satisfação da obrigação, mediante penhora on-line. Após, junte-se aos presentes autos minuta de penhora on-line e aguarde-se a confirmação da sua efetivação pelo Banco Central do Brasil, com as cautelas pertinentes. Havendo bloqueio de numerário, lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se a parte executada para que tome ciência do ato de constrição judicial. Sendo oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para responder no prazo legal e, com a juntada da manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Em caso de pagamento espontâneo, autorizo desde já a expedição dos respectivos alvarás judiciais, com a observância da normatização respectiva. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Gonçalo dos Campos-BA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.