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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · 1º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Pelotas
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PELOTAS
1º JUIZADO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE PELOTAS
Processo nº. 8000585-82.2023.8.21.0022
Processo nº: 8000585-82.2023.8.21.0022
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): IAGO DOS SANTOS MACHADO
Vistos.
Vieram conclusos os autos para análise de pedido de remição (seq. 257).
O Ministério Público se manifestou pelo deferimento da remição pleiteada (seq. 262).
Dispõe o artigo 126, §1º, inciso II, da Lei de Execução Penal:
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá
remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
(...)
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
Considerando o Atestado de Efetivo Trabalho (AET) acostado ao seq. 257, relativo ao
intervalo de 46 dias trabalhados, efetua-se a divisão por três, conforme a legislação pertinente.
Na forma do artigo 126, §1º, inciso II, da Lei de Execução Penal, declaro remidos 15 dias
da pena, referentes ao período de 02/07/2026 a 24/08/2026 (seq. 257).
Retifique-se.
Intimem-se.
Pelotas, 31 de agosto de 2026.
Felipe Magalhães Bambirra
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Magistrado