Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000580-54.2026.8.05.0134 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Roberto Santos da Cruz Advogado(s): SANDRO SODRAQUE DA SILVA XAVIER (OAB:BA67703) DECISÃO 1. Analisando a(s) resposta(s) à acusação feita(s) pelo(s) réu(s), entendo que ela(s) não traz(em) provas cabais de existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do(s) agente(s). Por outro lado, a(s) peça(s) defensiva(s) não teve(tiveram) o condão de demonstrar que esteja extinta a punibilidade do(s) acusado(s). Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime. 2. Assim, deixo de absolver sumariamente o(s) denunciado(s), ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP. Deve-se destacar, todavia, que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito. 3. Posto isso, nos termos do art. 399 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/09/2026., às 10:30 horas, a ser realizada na forma híbrida, pela plataforma Microsoft Teams/sistema Audiência Virtual do TJBA (audIN): a) réu e advogado na forma virtual ou presencial; b) Ministério Público na forma virtual ou presencial; c) vítimas na forma virtual ou presencial; d) as testemunhas deverão comparecer ao Fórum desta Comarca ou, caso não residam na Comarca, poderão participar de forma virtual, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 3/2022 - TJBA e das Resoluções ns. 337 e 465, ambas do CNJ. 4. Justifica-se a realização desta audiência diante da contingência econômica e de recursos humanos. 5. A plataforma utilizada será o Microsoft Teams, integrante do sistema Audiência Virtual do TJBA (audIN), nos termos do Decreto Judiciário nº 1059/2026. Link de acesso à sala virtual: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/79489?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTIyNzUyNDExMzEwMDY0OSIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0wOS0wMVQxMDozMDowMC0wMzowMCJ9 ACESSO QR CODE: Consulta pública ao agendamento: o link também poderá ser consultado pelo portal público do audIN, em https://audinplay.tjba.jus.br, mediante informação do número do processo. INSTRUÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL I - Acesso pelo computador (sem instalação de aplicativo): basta clicar no link recebido e, na tela do navegador que se abrir, selecionar a opção "Entrar na audiência". Em seguida, digitar o nome completo e clicar em "Ingressar agora". II - Acesso pelo celular ou tablet (com instalação do aplicativo): é necessário instalar previamente o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na Google Play (Android) ou App Store (iOS), com antecedência mínima de 24 horas da audiência. Após a instalação: Clicar no link recebido e, na tela do navegador que se abrir, selecionar a opção "Entrar na audiência", para abrir o aplicativo; Digitar o seu nome completo e clicar em "Ingressar agora"; SEMPRE permitir/aceitar o acesso do aplicativo ao microfone e à câmera quando solicitado. III - Disposições comuns a todos os participantes: Não é necessário possuir conta no Microsoft Teams nem cadastro no TJBA para participar como convidado externo; O carregamento inicial pode levar de 1 a 2 minutos a depender da qualidade da conexão com a internet; Todos os participantes deverão ingressar na sala virtual com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário designado, para testes de conexão, áudio e vídeo; Após ingressar, o participante aguardará no ambiente de espera (lobby) até ser admitido à sala pelo Juiz presidente do ato. Aparecerá a mensagem: "ALGUÉM NA REUNIÃO DEIXARÁ QUE VOCÊ INGRESSE EM BREVE"; Ao ingressar na sala, todos deverão estar portando documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou equivalente), que será apresentada ao Magistrado; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade de seus equipamentos; Recomenda-se ambiente silencioso, boa iluminação e dispositivo conectado à fonte de energia ou com bateria suficiente. IV - Participação presencial (audiência presencial/mista) Os participantes que comparecerem ao Fórum da Comarca de Ituaçu, devem estar presentes com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário designado, munidos de documento oficial de identificação com foto. 6. Intimem-se o(s) acusado(s), seu(s) defensor(es), o Ministério Público, a(s) vítima(s) e as testemunhas de acusação e de defesa. 7. Fica autorizada, com fulcro no art. 2º do Ato Conjunto nº 05 - TJBA/2023, a citação/intimação dos participantes via WhatsApp, e-mail, telefone ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento. No momento do ato, o Oficial de Justiça deverá adotar medidas suficientes para atestar a identidade do indivíduo, podendo realizar chamada de vídeo, solicitar confirmação com foto, vídeo ou assinatura escrita e digitalizada. 8. As testemunhas ficam cientes de que o seu comparecimento é obrigatório. O não comparecimento injustificado acarretará a condução coercitiva com uso de força policial, a condenação no pagamento das despesas decorrentes da redesignação, e ainda o pagamento de multa e a instauração de ação penal por crime de desobediência (CPP, art. 219). 9. Advirta-se que devem os participantes acessar o ambiente virtual na data e no horário marcados, utilizando aparelho celular ou computador com acesso à internet, onde quer que se encontrem, atentando-se para o resguardo da incomunicabilidade legalmente prevista, salvo situações devidamente justificadas. 10. Atente-se, se for o caso, para a custódia do réu em estabelecimento penal em comarca diversa, devendo-se comunicar o setor competente da unidade, a fim de que se proceda ao agendamento e à reserva de sala apropriada à realização de audiência virtual de instrução e julgamento na data designada. 11. Registre-se que a audiência será gravada automaticamente pelo sistema audIN/TJBA, nos termos do art. 367, §6º, do CPC e da regulamentação do CNJ. 12. Em atenção ao princípio da celeridade processual, atribuo a esta decisão força de mandado ou ofício. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ituaçu/BA, datada eletronicamente. Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito