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8000575-53.2025.8.05.0203

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Prado SENTENÇA PROCESSO: 8000575-53.2025.8.05.0203 AUTOR: PIGATE & PEREIRA LTDA RÉU: ADEMIR CARNEIRO DOS SANTOS FILHO Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Verifica-se dos autos que PIGATE & PEREIRA LTDA. ajuizou ação de cobrança em face de ADEMIR CARNEIRO DOS SANTOS FILHO, visando à satisfação de crédito no valor de R$ 1.661,44. A inicial foi recebida e foi designada audiência de conciliação, com determinação de citação da parte requerida. Foi expedido mandado de citação e intimação da parte ré. Todavia, a diligência restou infrutífera, conforme certidão constante dos autos, não tendo sido possível localizar o demandado no endereço informado na petição inicial. Na audiência de conciliação realizada por videoconferência, compareceu apenas a parte autora, tendo sido consignado que o requerido não foi localizado para citação. Na oportunidade, a autora requereu prazo para apresentar novo endereço da parte ré. Apesar da oportunidade concedida, não houve regularização da situação processual mediante indicação de elementos suficientes para viabilizar a citação do demandado, permanecendo inviável a formação válida da relação processual. Nos Juizados Especiais Cíveis, a citação por edital é expressamente vedada, dispondo o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95 que, não sendo encontrado o demandado, o processo será extinto. No caso concreto, restou inviabilizada a localização do requerido, circunstância que impede a constituição válida da relação jurídico-processual e o regular prosseguimento do feito. Diante do exposto, com fundamento no art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Prado/Ba, 20 de agosto de 2026. MARCUS AURELIUS SAMPAIO Juiz de Direito.

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