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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Edital
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS · Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEIS E COM. DA COMARCA DE ALAGOINHAS ESTADO DA BAHIA// EDITAL DE CITAÇÃO - INVENTÁRIO Prazo: 30(trinta)dias Processo nº: 8000572-26.2019.8.05.0004 Classe Assunto: [Administração de herança] Parte Ativa: LUCINEIDE DOS SANTOS SOUZA, LAURO GARCIA DOS SANTOS, IZABEL GARCIA DE OLIVEIRA, CLEONICE GARCIA DOS SANTOS, CARLOS GARCIA DOS SANTOS, MARIA CONCEICAO DE SOUZA SANTOS, CLAUDIO CORDEIRO DOS SANTOS, CLEILDO CORDEIRO DOS SANTOS, ROSANIA DOS SANTOS ALVES, CLERISTON SOUZA DOS SANTOS, GILEILDO DE SOUZA SANTOS, JOSE CLEBER CORDEIRO DOS SANTOS, GEORGINA LIMA BANDEIRA DE SOUZA SANTOS e De Cujus: HELENA GARCIA DOS SANTOS O(a) Exmo(a) Dr(a). Alexsandra Santana Soares, Juíza de Direito Substituta, em exercício nesta 2ª Vara Cível da Comarca de Alagoinhas-BA,, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto os presentes EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Cartório da 2ª Vara Civel desta Comarca de Alagoinhas-BA, processo nº 8000572-26.2019.8.05.0004, [Administração de herança] , sendo autor(es) Sr(a). LUCINEIDE DOS SANTOS SOUZA, LAURO GARCIA DOS SANTOS, IZABEL GARCIA DE OLIVEIRA, CLEONICE GARCIA DOS SANTOS, CARLOS GARCIA DOS SANTOS, MARIA CONCEICAO DE SOUZA SANTOS, CLAUDIO CORDEIRO DOS SANTOS, CLEILDO CORDEIRO DOS SANTOS, ROSANIA DOS SANTOS ALVES, CLERISTON SOUZA DOS SANTOS, GILEILDO DE SOUZA SANTOS, JOSE CLEBER CORDEIRO DOS SANTOS, GEORGINA LIMA BANDEIRA DE SOUZA SANTOS e De Cujus o(a) Sr(a). HELENA GARCIA DOS SANTOS, falecida em 18/03/2004, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, § 1º do CPC, para que se manifestem, no prazo de 30 (trinta) dias, interesse na sucessão processual, habilitando-se nos autos, sob pena, nos termos do art. 344 do CPC, que se não contestar a ação, será considerado revel, incidindo os efeitos materiais da revelia (presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor) e os efeitos processuais da revelia (os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial). Dado e passado nesta cidade de Alagoinhas, BA, em 21 de agosto de 2026. Eu, DLSR, que digitei, conferido por Fábio Carapiá Rabêlo Vita, Diretor de Secretaria. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Alexsandra Santana SoaresJuíza de Direito Substituta