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8000568-97.2022.8.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal

    ADV: WESLEY SOUZA ANDRADE (OAB 5464/AL), ADV: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB 9947A/AL), ADV: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB 9947A/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: WESLEY SOUZA ANDRADE (OAB 5464/AL) - Processo 8000568-97.2022.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADA: Distribuidora de Alimentos Estrela Guia Ltda - Alessandro Amancio da Silva - TERCEIRO I: Banco Volkswagen S/A e outros - Ante o exposto, DETERMINO o levantamento imediato de toda e qualquer restrição judicial inserida via sistema RENAJUD sobre o veículo de marca Mercedes-Benz, modelo C180FF, ano 2018, cor preta, placa QLG5885, RENAVAM 01157306141, de propriedade fiduciária da Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.; e, por conseguinte, DEFIRO a penhora sobre os créditos e saldos remanescentes que venham a ser apurados em favor do executado Alessandro Amâncio da Silva após a liquidação do contrato e venda extrajudicial do veículo acima indicado. Determino a expedição de ofício à Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo se o automóvel placa QLG5885 já foi alienado, discriminando o valor obtido, a imputação do débito contratual e eventuais despesas, e comprovando o saldo excedente, devendo este ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos; caso o bem ainda não tenha sido vendido, deverá a instituição abster-se de repassar qualquer valor aos executados até ulterior determinação. Intimem-se os executados Distribuidora de Alimentos Estrela Guia Ltda. e Alessandro Amâncio da Silva, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a petição da Fazenda Pública de fls. 588/602 e sobre os documentos acostados às fls. 603/838, inclusive quanto aos imóveis rurais indicados à penhora. À Secretaria para que proceda ao cadastramento do advogado Dr. Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE nº 21.678) nos autos para o recebimento exclusivo das futuras intimações destinadas ao Banco Volkswagen S/A. Intimem-se. Cumpra-se.

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