Publicações do processo

8000568-45.2023.8.05.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000568-45.2023.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE JESUS ULICES GOMES Advogado(s): HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA37469), JOSE MATHEUS MARTINS LAGO (OAB:BA68620) REQUERIDO: MICLEIDE OLIVEIRA DA SILVA 02389194559 e outros Advogado(s): DAYVID CUZZUOL PEREIRA (OAB:ES11172), ANA PAULA PAES LEME DE NOVAIS LIMA (OAB:ES21271), JOAO PEDRO CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB:MG188531) DECISÃO 1. Conforme certidão de ID 577947452, a perita judicial ANA CAROLINE BALEEIRO GOMES FERREIRA apresentou o laudo técnico e comprovou despesas de deslocamento no importe de R$ 672,86 (seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos), requerendo o respectivo reembolso. 2. Na decisão de ID 548403197, foram fixados os honorários periciais em R$ 5.292,00, correspondentes a R$ 4.200,00 pelas 30 horas técnicas e R$ 1.092,00 relativos aos encargos tributários, tendo sido expressamente assegurado à expert, ainda, o reembolso das despesas efetivamente comprovadas com translado, até o limite de R$ 700,00. 3. Verifico que o item 10 da referida decisão, ao empregar a expressão "totalizando o teto de R$ 5.292,00" após mencionar as despesas de translado, contém inexatidão material, pois os itens 6, 7 e 8 deixam claro que o montante de R$ 5.292,00 corresponde integralmente aos honorários técnicos acrescidos dos encargos tributários, sendo o ressarcimento das despesas de deslocamento verba autônoma, condicionada à posterior comprovação. 4. Assim, com fundamento no art. 494, I, do CPC, CORRIJO, de ofício, o erro material constante do item 10 da decisão de ID 548403197, para esclarecer que os honorários periciais foram fixados em R$ 5.292,00, acrescidos do reembolso das despesas comprovadas de translado, limitado a R$ 700,00. 5. Os documentos de ID 574222107 comprovam despesas de deslocamento no total de R$ 672,86, quantia inferior ao limite anteriormente fixado, razão pela qual DEFIRO o respectivo reembolso. 6. Considerando que o custeio da perícia foi atribuído exclusivamente às requeridas, na proporção de 50% para cada uma, INTIMEM-SE MICLEIDE OLIVEIRA DA SILVA e VENTURE TRUCK GESTÃO & BENEFÍCIOS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem, cada qual, depósito judicial no valor de R$ 336,43 (trezentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos), destinado ao ressarcimento das despesas de translado da perita. 7. Quanto aos 50% remanescentes dos honorários periciais já depositados, considerando que a decisão de ID 548403197 condicionou sua liberação à entrega do laudo e à prestação dos esclarecimentos eventualmente solicitados, aguarde-se o encerramento do prazo concedido às partes para manifestação acerca do laudo técnico. 8. Decorrido o prazo sem requerimento de esclarecimentos, EXPEÇA-SE alvará em favor da perita para levantamento dos 50% remanescentes dos honorários, no valor nominal de R$ 2.646,00, acrescido dos rendimentos da conta judicial. Havendo pedido de esclarecimentos, a liberação ocorrerá após seu integral atendimento. 9. Comprovados os depósitos determinados no item 6, EXPEÇA-SE igualmente alvará em favor da perita ANA CAROLINE BALEEIRO GOMES FERREIRA, CPF nº 018.034.225-80, para levantamento do valor de R$ 672,86, acrescido dos rendimentos correspondentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ituaçu/BA, datado eletronicamente. RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.