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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000563-37.2022.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA EXEQUENTE: EMILLY RAVENNA NUNES DOS SANTOS Advogado(s): EMILLY RAVENNA NUNES DOS SANTOS (OAB:BA72388) EXECUTADO: GUILHERME BAROUH AZEVEDO 04736977507 Advogado(s): ALESSANDRA ALVES AMARAL (OAB:BA34937), JULIA LEAL BRITO (OAB:BA81525) DESPACHO Compulsando-se os autos é possível observar que a parte exequente apresentou petição requerendo penhora via Sisbajud e outros sistemas, porém indicou executado estranho ao processo, conforme ID 557432834. Desse modo, intime-se a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 15 dias, promova a correção do pedido de penhora, devendo também apresentar planilha atualizada, sob pena de extinção. Decorrido o prazo acima, certifique a secretária se houve ou não manifestação da parte exequente, bem como, façam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado/ofício/carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Utinga/BA, datado e assinado eletronicamente. Gabriela Silva Paixão Juíza Titular