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8000559-26.2015.8.05.0082

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: INVENTÁRIO n. 8000559-26.2015.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU HERDEIRO: ROBSON SANTOS GUNDIM e outros (7) Advogado(s): VINICIUS SILVA DA CRUZ (OAB:BA37365), PAULO SANTANA BARBOSA (OAB:BA8651) INVENTARIADO: RUTE SANTOS GUNDIM Advogado(s): DESPACHO Em sua última manifestação (ID 569259622), o inventariante solicitou a expedição de alvará judicial para fins de pagamento do ITCMD. Antes de deliberar sobre o referido pedido, determino sua intimação para, em 15 (quinze) dias: a) informar a localização dos dois veículos (Fusca e CHRSYLER 300 C), uma vez que consta a informação de que ambos viraram sucata; b) informar se todas as dívidas indicadas na tabela de ID 1165543 já foram pagas com o ultimo alvará judicial expedido (ID 2133481); c) esclarecer se já houve a partilha dos bens do cônjuge falecido, o sr. WILSON COSTA GUNDIM, acostando sua certidão de óbito. Ainda, e considerando a informação de existência de saldo em conta, determinei a busca de saldo da falecida no sistema SISBAJUD, conforme resenha anexada. Deverá a Secretaria, em 05 (cinco) dias, juntar a resposta respectiva como documento sigiloso e conceder acesso às partes e advogados. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE ofício ao INSS para informar, em 15 dias, sobre a possível existência de valores não pagos a título de aposentadoria por idade à falecida RUTE SANTOS GUNDIM (CPF nº 669.928.265-49), consoante comprovante de ID 1165537 - Pág. 4. Cumpra-se. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado/ofício/carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Gandu/BA, datado e assinado eletronicamente. JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA Juiz de Direito Designado (Designação - Decreto Judiciário nº 1019, de 13 de julho de 2026)

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