PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE IBICARAÍ/BA Autos: 8000555-88.2017.8.05.0091 Autor(a)(s): ODILEY SILVA CEO Réu(s): MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A DECISÃO Vistos.
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Mantenho a sentença recorrida tal como lançada, por seus próprios fundamentos. Destarte, a inicial sequer havia sido recebida, sendo a extinção decorrente do não atendimento de determinação de emenda, incidindo na hipótese de indeferimento da inicial, situação em que não se aplica a prévia intimação da parte para manifestação. Não tendo havido citação, remetam-se os autos para o Eg. Tribunal de Justiça ad quem. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Atribuo a esta decisão força de mandado / ofício. IBICARAÍ/BA, data registrada no sistema. Bruna Montoro de Souza Juíza de Direito