Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Pça. Presid. Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45550-000, (73) 3245-1363, e-mail ubatavfrcomer@tjba.jus.br CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS Proc. nº 8000555-07.2024.8.05.0265 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r. PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática do seguinte ato: Por ordem da DR. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO, Juiz de Direito desta Comarca de Ubatã, designa-se audiência de conciliação para realizar-se no dia 21/09/26, às 11h30, no CEJUSC-UBATÃ/ Fórum Clériston Andrade - Ubatã, localizado na Rua Salgado Filho, Centro, Ubatã - BA, podendo ser realizada na forma híbrida (presencial ou virtualmente). O comparecimento de forma virtual ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, digitando o link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/20622744 ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS: Para garantir a regularidade e o aproveitamento da sessão, as partes, advogados e testemunhas deverão observar os seguintes requisitos técnicos mínimos: Utilizar preferencialmente computador ou notebook, evitando o acesso por smartphones ou tablets, os quais frequentemente apresentam instabilidade de conexão e limitações de áudio e vídeo incompatíveis com a solenidade do ato; Dispor de microfone e câmera em pleno funcionamento, testados previamente ao horário designado; Utilizar fone de ouvido ou headset, a fim de evitar eco, ruídos ambiente e interferências que comprometam a qualidade do áudio; Estar em local reservado, silencioso e com boa iluminação, adequado à seriedade do ato processual; Verificar a estabilidade da conexão com a internet antes do início da audiência, dando preferência a conexão cabeada ou Wi-Fi estável. Advertência: O descumprimento das condições técnicas mínimas, quando imputável à parte ou ao seu patrono, poderá ensejar o cancelamento ou redesignação da audiência, com as consequências processuais cabíveis, nos termos do art. 362 do CPC e da regulamentação do CNJ sobre atos processuais telepresenciais. Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de conciliação. Cópia deste ato vale como mandado de intimação. Eu, Núbia Santos de Santana, escrevente, digitei. Ubatã (BA), 31 de agosto de 2026. Denilton Morais Lima Escrivão