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8000553-75.2026.8.05.0068

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Citação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000553-75.2026.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: MANOEL MESSIAS MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s): MATHEUS DOS SANTOS SANCHES (OAB:MS24165) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato cumulada com pedido de restituição de valores ajuizada por MANOEL MESSIAS MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR em desfavor de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., pelo procedimento comum, na qual a parte autora alega a cobrança de juros remuneratórios abusivos nos contratos de empréstimo pessoal nº 509693318 e nº 998001282935, postulando a readequação das taxas à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil e a restituição dos valores pagos a maior. Não há pedido de tutela de urgência. A petição inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e veio instruída com a documentação pertinente, razão pela qual a recebo. Defiro a gratuidade da justiça (artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil), pois, além da declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora, o histórico de créditos do INSS juntado aos autos comprova que se trata de aposentado por incapacidade permanente, com renda mensal de R$ 1.621,00, já parcialmente comprometida por consignações bancárias, contexto que evidencia a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, conforme a pauta do CEJUSC ou do conciliador desta unidade, a realizar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da distribuição da pauta. Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação à data da audiência, para comparecer ao ato, cientificando-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar fluirá na forma do artigo 335 do Código de Processo Civil, e advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344 do Código de Processo Civil). Consigno que a parte autora já manifestou, na petição inicial, desinteresse na autocomposição. Caso a parte ré também manifeste desinteresse, por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (artigo 334, § 5º, do Código de Processo Civil), o ato não se realizará e o prazo para contestação fluirá da data do protocolo do pedido de cancelamento (artigo 335, inciso II, do Código de Processo Civil). Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil), e de que deverão estar acompanhadas de seus advogados (artigo 334, § 9º, do Código de Processo Civil). Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para a audiência (artigo 334, § 3º, do Código de Processo Civil). Concedo ao presente despacho força de ofício/mandado e quaisquer outros documentos necessários à sua efetivação. Intimem-se. Cumpra-se. Coribe/BA, data da assinatura eletrônica. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE

    PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CORIBE - BAHIA Rua Bandeirantes, nº 501 - Centro, CEP 47690-000 Telefone (77) 3480-2161 E-mail: coribevplena@tjba.jus.br "CERTIDÃO" (Designação de Audiência - Microsoft Teams) CERTIFICO e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao quanto determinado no despacho (ID nº 568809849) e no Decreto Judiciário nº 1059, de 21 de julho de 2026, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA, fica designado o dia 28/10/2026, às 10:00 horas, para a realização da Audiência de Conciliação, nos autos nº 8000553-75.2026.8.05.0068, por intermédio da conciliadora nomeada, que será realizada por videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, sendo necessário que as partes disponham de conexão à internet e celular, tablet ou computador com câmera. CERTIFICO, ainda, que a audiência será virtual, devendo as partes comparecerem na data e horário acima designados, mediante acesso pelo link abaixo: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/5471?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTIzNzc1NzU2NjAxMTcxMyIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMC0yOFQxMDowMDowMC0wMzowMCJ9 CERTIFICO, ainda, que a parte interessada poderá, também, acessar a sala virtual pelo site: audinplay.tjba.jus.br e utilizar a consulta pública, inserindo o número do presente processo no campo de pesquisa, clicando, após, no botão consultar e proceder conforme orientação da página. CERTIFICO, finalmente, que caso não disponham de meios necessários para comparecer à audiência virtual, as partes deverão informar nos autos, em até 5 (cinco) dias antes da data designada. Do que para constar, lavrei o presente termo. Coribe (BA), 31 de agosto de 2026. Shirlley Pereira Correia Higino Servidora Requisitada dos Feitos Cíveis e Comerciais "de ordem" (Documento assinado digitalmente)

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