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8000553-14.2024.8.05.0014

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000553-14.2024.8.05.0014 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI AUTOR: EVELYN ANDRADE DE CARVALHO Advogado(s): LETICIA MOURA ALBERGARIA (OAB:BA52616) REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por BRADESCO SAÚDE S/A, sob a alegação de existência de omissão na sentença proferida nos autos. Em seus fundamentos, sustenta, em suma, que a sentença deixou de considerar que a própria embargante também havia oposto embargos de declaração, conforme ID 489424393, tendo apresentado irresignação semelhante à da embargada nos embargos por esta opostos (ID 487980166). Alega, ainda, que, embora os embargos da parte embargada tenham sido acolhidos, a sentença permaneceu contraditória e confusa, sem sanar adequadamente a questão apontada. Decido. Verifica-se que a parte embargante apresentou recurso tempestivamente. Assiste-lhe razão. Com efeito, verifica-se que houve omissão, uma vez que, embora os embargos de declaração opostos pela parte embargada (ID 487980166) tenham sido acolhidos para correção de erro material, diante da constatação de que a decisão se referia a processo diverso, a sentença de ID 486391879 não foi anulada. Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para sanar a omissão apontada, tornando sem efeito a sentença de ID 486391879. Voltem os autos na fila de sentença. Publique-se. Intimem-se. ARACI, datado pelo sistema. IGOR SPOCK SILVEIRA SANTOS JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO DE SUBSTITUIÇÃO.

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