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TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível, Comerciais e de Registros Públicos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2ºandar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BA, Tel. (77) 3614-3634, e-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8000552-39.2023.8.05.0022 CLASSE: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) / [Retificação de Área de Imóvel] AUTOR: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS DO PRIMEIRO OFICIO DA COMARCA DE BARREIRAS-BA RÉU: Vistos, etc. Atuo nos autos em virtude da Decisão proferida no processo nº 0001759-62.2025.2.00.0805, publicada no DJE nº 3933, no dia 18/11/2025. 1. Compulsando os autos, acolho integralmente os requerimentos formulados pelo Ministério Público do Estado da Bahia em manifestação constante do (ID 524346642). 2. Inicialmente, a fim de averiguar a existência de eventual litispendência, certifique a Secretaria do Juízo acerca do estado atual do Processo nº 8006679-61.2021.8.05.0022, o qual tramita nesta própria 3ª Vara Cível da Comarca de Barreiras/BA, juntando aos presentes autos cópia do relatório do processo, de eventuais decisões liminares ou terminativas e da certidão do estágio processual em que se encontra o referido feito. 3. Ato contínuo, intime-se o Oficial Registrador do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Barreiras-BA, na pessoa de sua atual delegatária, bem como o interessado ARISTON FRANCISCO ITACARAMBI (por meio de seus patronos ou pessoalmente), para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Manifestem-se sobre a eventual identidade de ações com os autos de nº 8006679-61.2021.8.05.0022; b) Juntem aos autos a via da Escritura Pública de Compra e Venda com a expressa e legível certificação/averbação do registro imobiliário respectivo ou outros elementos documentais bastantes para subsidiar o pleito de restauração da Matrícula nº 12.050, suprindo os apontamentos ministeriais de (ID 524346642) e as exigências registrais informadas no (ID 476431756). 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público do Estado da Bahia. 5. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Servirá a presente com força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, datado e assinado digitalmente. Antonio Marcos Tomaz MartinsJuiz de Direito em 1ª Substituição
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