2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000551-75.2018.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: MARIA VALERIANA DA SILVA Advogado(s): PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), PHILIPE BARRETO PAES LOMES (OAB:BA26350), VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) REU: BANCO CETELEM S.A. Advogado(s): PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY (OAB:BA21269) SENTENÇA Homologado o acordo por sentença (ID 100028710). Intimada, a parte autora informa o cumprimento do acordo (ID 474860459). É o relato. Noticiado o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II e III, do Código de Processo Civil (CPC). Expeça-se alvará conforme requerido. Havendo restrições, liberem-se. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas. Oportunamente, arquivem-se com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e registrada. Intimem-se. Atribuo à presente força de mandado/ofício e demais comunicações. INHAMBUPE/BA, data da assinatura digital. Mariana Shimeni Bensi de Azevedo Juíza de Direito