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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE IPIRÁ
Proc. nº: 8000545-28.2019.8.05.0106 REQUERENTE: SERGIO RICARDO BORGES OLIVEIRA FILHO, MONIQUE MODESTO UNGAR ALVAREZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE IPIRA SENTENÇA Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por SERGIO RICARDO BORGES OLIVEIRA FILHO e MONIQUE MODESTO UNGAR ALVAREZ em face do MUNICÍPIO DE IPIRÁ. Intimado, o executado não apresentou impugnação, motivo pelo qual foi determinada a expedição de RPV. Posteriormente, o executado informou que realizou o pagamento do valor, a título de RPV, indicado nos autos e pugnou pela extinção da presente execução, com base no art. 924, II, do CPC (id 464598100). Instada a se manifestar sobre a satisfação da obrigação, com a devida advertência de que o silêncio importaria no reconhecimento da satisfação do débito, a parte exequente deixou transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação, operando-se a quitação tácita, conforme certificado no id 537448456. Assim sendo, uma vez que a obrigação foi satisfeita, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase, uma vez que não oferecida impugnação. P. R. I. Intime-se o executado via sistema. Após o trânsito em julgado, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Ipirá, datado e assinado eletronicamente. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito Designada