Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
Fica a parte autora devidamente intimada para ciência do inteiro da sentença de ID 578699327, conforme final da sentença a seguir transcrita: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Em cumprimento à presente decisão, adote a Secretaria as seguintes providências: a) expeça-se o competente alvará judicial eletrônico ou ordem de transferência bancária, com autorização para levantamento da quantia depositada na conta judicial vinculada nº 3150546542 (ID 577604124), no valor de R$ 2.170,40, acrescido dos rendimentos legais incidentes desde o depósito até a data da efetiva transferência, em favor da exequente TALITA DUARTE MICHELI, observados os dados bancários formalmente indicados na petição de ID 578301073: Caixa Econômica Federal, Agência 2085, Conta Poupança nº 804144306-9, chave PIX/CPF 811.949.355-91; b) certifique-se a regular expedição do alvará e o cumprimento da ordem de liberação do montante; c) sem custas remanescentes, ante a concessão da gratuidade de justiça à exequente (ID 559300380) e a isenção legal aplicável ao ente público; d) sem fixação de honorários advocatícios sucumbenciais recursais ou de fase, ante a ausência de oposição ou impugnação à execução pelo ente público e a expressa concordância das partes com a extinção do feito; e) intimem-se as partes acerca do inteiro teor desta sentença via sistema eletrônico; f) após preclusas as vias recursais e cumpridas todas as diligências de levantamento, arquivem-se os autos em definitivo, procedendo-se às devidas baixas no sistema informatizado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Inês/BA, data do sistema. Tônia Oliveira Barouche - Juíza de Direito