2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 8000540-30.2021.8.05.0043 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: JOSE LUIZ SANTOS e outros Advogado(s): MARIA SIRLENE SILVA DE FREITAS (OAB:BA11866-A), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835-A) APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros Advogado(s): MARIA SIRLENE SILVA DE FREITAS (OAB:BA11866-A), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835-A) DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 111472853), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 109831998), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada eletronicamente. Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior 2º Vice-Presidente has//