2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000537-02.2018.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA EXEQUENTE: FLOS INVESTIMENTO E GESTAO DE ATIVOS EIRELI e outros Advogado(s): LUIS KLEBER NAVARRO LIMA (OAB:BA23988), RAFAEL BACCHIEGA BROCCA (OAB:SP279652) EXECUTADO: JERUSA GAMBATTO KUDIESS e outros Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Fica intimado(a) FLOS INVESTIMENTO E GESTAO DE ATIVOS EIRELI, para que efetue o pagamento das custas finais remanescentes relativas ao Processo em epigrafe, proveniente desta comarca, do qual foi condenado(a) em sentença. Nesse sentido, informa-se que deve ser recolhido o valor correspondente ao referido débito tributário, devendo ser pago por meio de DAJE, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento desta. Conforme Art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 014, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019: "Art. 5º As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE com código específico gerado pelo Sistema SCR. § 1º O advogado ou parte intimada poderá emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr". Após o pagamento, deverá ser juntada uma via do comprovante a este processo ou apresentada uma via no cartório para a devida baixa. Correntina, 15 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006