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Processo 8000527-48.2021.8.05.0199

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Tribunal
TJBA
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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8000527-48.2021.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES REQUERENTE: LEONILA SATURNINA DE JESUS e outros (8) Advogado(s): SOLANGE MARIA DOS SANTOS SILVA registrado(a) civilmente como SOLANGE MARIA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA52760) REQUERIDO: ANTONIO JUSTINO DE BRITO Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão de ID 569601204, verifica-se que a diligência destinada à intimação do inventariante restou infrutífera, não obstante a determinação constante do ID 540133876, na qual foi oportunizado o cumprimento das diligências pendentes, sob pena de extinção do feito. Todavia, tratando-se de procedimento de inventário, a inércia do inventariante não conduz, por si só, à imediata extinção do processo. O CPC estabelece mecanismo próprio para essa hipótese, prevendo a remoção do inventariante que não der ao inventário o andamento regular, nos termos do art. 622, inciso II, assegurando-lhe o contraditório, conforme e art. 623 e possibilitando, uma vez removido, a nomeação de outro inventariante, observada a ordem legal de acordo preconiza o art. 624. Assim, antes da adoção de medida extrema consistente na extinção do feito, mostra-se necessário oportunizar aos demais herdeiros o prosseguimento do inventário, inclusive para que manifestem interesse na substituição do inventariante e promovam o regular impulso processual. Diante do exposto, intimem-se os demais herdeiros, por intermédio de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse no prosseguimento do feito, promovam o cumprimento das diligências pendentes e, querendo, requeiram a substituição do inventariante, nos termos dos arts. 622, II, 623 e 624 do CPC, advertindo-os de que a persistência da inércia poderá ensejar a adoção das medidas processuais cabíveis. Cumpra-se. Intimem-se. POÇÕES/BA, 28 de julho de 2026. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito

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