2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000527-09.2018.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s): JOAO ROBERTH COIMBRA XAVIER (OAB:BA20874), JOAO LUCAS DA SILVA (OAB:BA53011) EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(s): PATRICIA YAMASAKI (OAB:PR34143), ICARO JOSE PROENCA (OAB:PR66160), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB:PR7295) DECISÃO Vistos, etc. A parte ré opôs embargos declaratórios (id. 514715610), suscitando esclarecimento quanto à contradição/omissão/obscuridade. Assevera que há omissão na decisão embargada por deixar de condenar a exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Na hipótese em questão, verifica-se omissão, na qual merece reparos. Conforme o entendimento pacificado pelo STJ, é cabível a condenação em honorários quando interposta execução de pré-executividade, desde que a exceção resulta em extinção do processo executivo ou redução do valor à ser pago. Nesse viés: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1 . OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA . 2. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A apontada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões que foram submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais pelo exequente quando a procedência do incidente de exceção de pré-executividade resultar na extinção parcial da dívida ou na redução do valor. Precedentes. 3. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 2327103 SP 2023/0079528-6, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 14/08/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/08/2023) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA . 1. A fixação dos honorários sucumbenciais em desfavor do exequente é possível quando a exceção de pré-executividade for acolhida para extinguir o procedimento executivo, reduzir seu montante ou excluir algum executado, o que não ocorreu. Aplicação da Súmula n. 568 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 2038278 RS 2021/0386966-2, Data de Julgamento: 15/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2022) Considerando que, no caso concreto, foi acolhida a exceção de pré-executividade, com a extinção da execução fiscal, são cabíveis honorários de sucumbência. Assim sendo, CONHEÇO e ACOLHO os embargos declaratórios, para condenar o exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. No mais, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se quanto ao retorno dos autos do segundo grau. (ID. 520516747). Ato contínuo, não havendo mais pendências e transitando em julgado a decisão, arquivem-se os autos com as devidas cautelas de praxe. P.R.I. Serra Dourada - BA, data do sistema. Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz de Direito