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8000526-83.2025.8.05.0050

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Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE CARAVELAS · Ato ordinatório

    JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARAVELAS - BAHIA VARA CRIME, INFÂNCIA E JUVENTUDE PRAÇA TEÓFILO OTONI, S/Nº, FÓRUM MINISTRO ALIOMAR BALEEIRO - CEP: 45.900-000 Fone: (73) 3297 1314 ATO ORDINATÓRIO Processo: 8000526-83.2025.8.05.0050 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARAVELAS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: CREMILDO MONTEIRO DOS SANTOS No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: - Cumpra-se Decisão de ID. 578035901, "Designo reunião para o sorteio dos jurados, a ser realizada no dia 02 de outubro de 2026, às 13h30", informando que o sorteio dos jurados designado para esta data será realizado em conjunto com o processo nº8001184-44.2024.8.05.0050, na modalidade virtual pela plataforma do Microsoft Teams, através do link abaixo, sendo facultado às partes comparecerem presencialmente ao Fórum da Comarca de Caravelas, no dia/horário marcado. LINK:https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/5014?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI0MDM0OTAwODU5MDU4NCIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMC0wMlQxMzozMDowMC0wMzowMCJ9 Em caso de dificuldades com o link, no momento da audiência, segue a orientação. Segunda opção de login: Para obtenção do link de acesso à audiência as partes devem acessar https://audinplay.tjba.jus.br/, através da consulta pública, utilizando o número do processo ( nº8001184-44.2024.8.05.0050) Para acessar o link, basta o participante utilizar o navegador Google Chrome, colar o link: https://audinplay.tjba.jus.br/, inserir o número do processo (nº8001184-44.2024.8.05.0050) e clicar em consultar. Caravelas (BA), 3 de setembro de 2026 MARIA JULIA SANTOS DA SILVA Servidora

  2. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE CARAVELAS · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CARAVELAS Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8000526-83.2025.8.05.0050 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARAVELAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: CREMILDO MONTEIRO DOS SANTOS Advogado(s): GABRIEL DE CARVALHO COIMBRA (OAB:BA68285), MARCELO GALVAO MATTOS registrado(a) civilmente como MARCELO GALVAO MATTOS (OAB:BA15450) DECISÃO Processo regular, não havendo nulidades ou esclarecimentos a ensejar a determinação de diligências, motivo pelo qual passo ao sucinto relatório para fins do art. 423 do CPP. Trata-se de Ação Penal de Competência do Júri proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia em desfavor de CREMILDO MONTEIRO DOS SANTOS, pela suposta prática do crime previsto no artigo 121-A, § 1º, inciso I e § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro. Denúncia recebida em 13/05/2025 (Id. 498300045). Realizada audiência de instrução e julgamento em 15/04/2026, procedendo-se a oitiva da vítima, das testemunhas e o interrogatório do réu (Id. 554118748). O Ministério Público apresentou Alegações Finais por memoriais escritos no Id. 561379948 e a defesa no Id. 565206358. Havendo prova da materialidade do fato delituoso e indícios de autoria, com rejeição das teses defensivas e sua remessa ao plenário do Tribunal do Júri, o réu foi pronunciado como incurso nas sanções do art. 121-A, § 1º, inc. I e § 2º, inc. IV, c/c art. 14, inc. II, todos do Código Penal Brasileiro, no dia 19/06/2026 (Id. 565461857). Preclusa a sentença de pronúncia (Id. 572596948). Instadas as partes para fins do art. 422 do CPP, a defesa apresentou 03 testemunhas à depor em plenário no Id. 574699214 e o Ministério Público apresentou outras 03 testemunhas no Id. 576000726. Ante o exposto: Designo sessão plenária para julgamento deste processo pelo Egrégio Tribunal do Júri, a ser realizada no dia 09 de novembro de 2026, às 08h30 no plenário do Tribunal do Júri desta Comarca. Designo reunião para o sorteio dos jurados, a ser realizada no dia 02 de outubro de 2026, às 13h30. Cumpra-se o disposto nos arts. 432 a 435, do Código de Processo Penal. Requisite-se, ao Comando local da Polícia Militar, policiais para a manutenção da segurança do julgamento. A expedição do mandado de notificação dos jurados fica a cargo dos servidores do Cartório. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Dou à presente decisão força de mandado/ofício/intimação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caravelas/BA, data da assinatura eletrônica. Daniel Macedo Costa Juiz de Direito

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