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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE IGAPORÃ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGAPORÃ Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000523-38.2026.8.05.0101 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGAPORÃ AUTORIDADE: DT IGAPORÃ Advogado(s): AUTOR DO FATO: Jose Jeovane Francisco Souza Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Inclua-se o feito na pauta de AUDIÊNCIA PRELIMINAR, junto a este juízo, nos moldes do art. 72 da lei 9.099/95, para tentativa de composição dos danos e/ou aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. Intime-se pessoalmente o autor do fato e a vítima, e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados. Advirta-se ao autor do fato que deverá comparecer acompanhado de advogado(a), caso contrário, ser-lhe-á designado(a) advogado(a) dativo(a) para o ato. Intime-se Ministério Público. Anterior à audiência, certifique nos autos se o autor do fato não foi beneficiado com transação penal nos últimos cinco anos, bem como a inexistência de condenação anterior e definitiva a pena privativa de liberdade. Sirva do presente como mandado judicial e ofício, se necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Igaporã, data registrada no sistema. EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito