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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000516-72.2022.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: JOSAFA DE OLIVEIRA Advogado(s): PERSEU MELLO DE SA CRUZ (OAB:PE32627) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do CPC. O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC, via de consequência: 1) INTIME-SE a parte executada, via DJE e/ou PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do CPC; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3) Sendo efetuado o pagamento parcial do débito, a multa e honorários a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC, será aplicado sobre o valor restante; 4) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente a apresentar planilha atualizada de débito em 10 dias. Após, encaminhe-se o feito à conclusão para a constrição eletrônica via sistema SisbaJud, conforme requerimento da parte requerente. Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação/ofício. CURAÇÁ/BA, data e hora do sistema. Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito