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8000516-20.2021.8.05.0231

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000516-20.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: MANOEL FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB:PI11663), GEORGE HIDASI FILHO (OAB:GO39612) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO registrado(a) civilmente como FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MANOEL FERREIRA DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A, objetivando a satisfação do crédito reconhecida em sentença julgada parcialmente procedente e condenando o executado (ID.449319115). Irresignada, a parte autora interpôs recurso inominado (ID 453724990). A Turma Recursal manteve integralmente a sentença de primeiro grau, conforme decisçao em ID. 532130255 Após o retorno dos autos do segundo grau, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença - ID. 544348622. Autos conclusos. DECIDO. INTIME-SE o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, § 2, I do CPC, para pagar o débito indicado na petição do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo assinalado, será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523, §1º do CPC. Fica advertido ao executado que, transcorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, poderá ser expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo os atos de expropriação, observando a preferência do art. 835 do CPC, e também art. 523, § 3º do CPC. Transcorrido o prazo para pagamento, fica ciente o executado, que poderá apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 15 dias e voltem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, apresente o exequente, em 5 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizada com a multa e os honorários, observando o art. 524 do CPC, podendo desde logo requerer a prática de atos expropriatórios, inclusive penhora on-line de ativos financeiros. Cumpridas as intimações, voltem-me conclusos para deliberação acerca das medidas executivas eventualmente requeridas. Atente-se o Cartório à retificação dos polos ativo e passivo do cumprimento de sentença. Dou a este despacho força de mandado. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. São Desidério/BA, data da assinatura eletrônica. Bianca Pfeffer Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO

    PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da Comarca de São Desidério Cartório Unificado - Cível e Crime, nos termos da Resolução 18, de 18/10/2017 - TJBA. Processo: 8000516-20.2021.8.05.0231 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Por força do Art. 5º, inciso LXXVIII, CF/88, Art. 203 § 4° do CPC c/c Provimento n° 06/2016- CGJ/B Considerando os princípios da celeridade processual e o regular andamento do feito impulsiono os autos por ato ordinatório: Fica a parte Exequente, INTIMADA dos termos da Decisão ID,576131491, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, § 2, I do CPC, para pagar o débito indicado na petição do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo assinalado, será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523, §1º do CPC. São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.

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