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TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000510-09.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO BENJAMIN CHAVES Advogado(s): LARISSA SANTOS VIEIRA (OAB:BA45462) REQUERIDO: ROQUE LEMOS SANTOS e outros (4) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Pelos Correios, por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), a ser encaminhada ao endereço constante dos autos, intime-se a parte autora a dizer do interesse ou não no prosseguimento do feito, postulando, se afirmativo, fundamentadamente, o que entender de direito. Prazo de cinco dias. Pena de extinção e consequente arquivamento. Pelo DJE, com a mesma finalidade, intime-se o seu patrono. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, imprimo ao presente, força de Carta/Mandado/Ofício. Demais intimações pelo DJE. Cumpra-se a presente determinação pela Gratuidade da Justiça. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
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