Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS. MONTE SANTO-BA, 2026-07-28 . EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI. SENTENÇA: (...) Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para: a) Declarar a inexistência do débito referente à inscrição do nome da Autora no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF-BB), determinando ao réu que proceda à exclusão da respectiva anotação, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); b) Condenar a Promovida a pagar à Promovente a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescida de correção monetária a partir do arbitramento, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e de juros moratórios no percentual de 1% a.m., desde a citação, conforme Súmulas 43 e 362 do STJ e arts. 405 e 406 do CC/02. Sem prejuízo da intimação regular do advogado constituído, o banco réu deverá ser intimado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento ou através de e-mail cadastrado no sistema (CPC, Art. 246, § 1º), acerca da obrigação imposta no item "a". Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito