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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000509-92.2024.8.05.0014 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI AUTOR: JOSE GRIGORIO NASCIMENTO FILHO Advogado(s): LAIAN OLIVEIRA DA CRUZ (OAB:BA69785) REU: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s): FERNANDA ORNELLAS DOURADO DE ABREU registrado(a) civilmente como FERNANDA ORNELLAS DOURADO DE ABREU (OAB:BA45520) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A, sob a alegação de existência de omissão e erro material na sentença proferida nos autos. Em seus fundamentos, sustenta, em suma, a existência de omissão e erro material na sentença. Alega que a decisão resultou em omissão quanto aos critérios de correção monetária e juros de mora, uma vez que não teria observado os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, que alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, requerendo a adequação dos critérios estabelecidos na sentença. Ademais, a embargante aponta a existência de erro material quanto ao número do processo e às partes nele indicadas. Decido. Verifica-se que a parte embargante apresentou recurso tempestivamente. Assiste-lhe razão parcial Com efeito, não há omissão quanto aos critérios de correção monetária e juros de mora. O que a parte pretende é o reexame da matéria. Consta-se, contudo, a existência de erro material na sentença quanto ao número do processo e à identificação das partes, passível de correção. Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos, para sanar o erro material apontado, onde constou: "PROCESSO: 8000093-27.2024.8.05.0014 AUTORA: JOSÉ DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER S/A. …" passe a constar: "PROCESSO: 8000509-92.2024.8.05.0014 AUTOR: JOSE GRIGORIO NASCIMENTO FILHO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. …" mantendo-se inalterados os demais termos da sentença. Publique-se. Intimem-se. ARACI, datado pelo sistema. IGOR SPOCK SILVEIRA SANTOS JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO DE SUBSTITUIÇÃO.
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