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TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025De ordem do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito desta Vara Cível, ficam as partes e seus respectivos advogados INTIMADOS da decisão/despacho proferido no ID anterior ao presente ato.Ficam, ainda, as partes INTIMADAS para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por videoconferência:Data/Hora: 14/12/2026, às 14:00hDO ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUALA audiência será realizada por videoconferência, mediante utilização da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Decreto Judiciário nº 1.059/2026.Link de acesso: https://audinplay.tjba.jus.br/consulta-publica/8000509-33.2025.8.05.0184O acesso poderá ser realizado por computador, tablet ou celular, sendo necessário equipamento com câmera, microfone e acesso à internet. Caso utilize dispositivo móvel, recomenda-se a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams.As partes deverão ingressar na sala virtual munidas de documento oficial de identificação com foto e aguardar a autorização para ingresso na audiência.Caso haja impossibilidade técnica de participação por videoconferência, a parte deverá comparecer ao Fórum desta Comarca, no dia e horário designados, onde será disponibilizada sala equipada para sua participação no ato.ADVERTÊNCIAS1. As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação;2. Frustrada a conciliação, os sujeitos parciais deverão manifestar-se acerca da necessidade de produção probatória, sendo a audiência de instrução agendada para nova data, podendo as partes arrolarem até no máximo 03 (três) testemunhas, que poderão comparecer independentemente de intimação, ou mediante intimação, se requerido, sendo que o requerimento para intimação das testemunhas deverá ser apresentado no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 28, 33 e 34 da Lei 9099/95); 3. A parte ré deverá comparecer a audiência sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e ser proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n. 9.099/95). Ademais, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada na audiência; 4. A parte autora deverá comparecer a audiência sob pena de sua ausência poder ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95 e condenação em custas processuais;5. Havendo apresentação de defesa pela parte ré, a parte autora poderá se manifestar sobre preliminares e documentos na audiência.SIRVA O PRESENTE EXPEDIENTE COMO OFÍCIO E/OU MANDADO.Oliveira dos Brejinhos, Bahia, 01/09/2026.EDIRLEI OLIVEIRA DE SOUZAServentuário de Justiça Autorizado
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
DESPACHO. Vistos, etc. Em razão da justificativa apresentada em ID 546285999, determino seja o feito incluído novamente em pauta de conciliação. Intimações e expedientes necessários. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. OLIVEIRA DOS BREJINHOS/BA, data registrada no sistema. LUANA CAVALCANTE VILASBOAS. Juíza de Direito
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