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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS, CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA PROCESSO N. 8000505-92.2020.8.05.0144 AUTOR: LEANDRO EUSEBIO DOS SANTOS REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados. Trata-se de cumprimento de sentença proferida por este juízo. Considerando a manifestação da executada (ID 552832262), a efetivação do bloqueio judicial relativo ao débito remanescente (ID 552342791), a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer (ID 421725690), os poderes outorgados na procuração de ID 86299253 e o pleito de ID 552751586, expeça-se alvará judicial eletrônico em favor da patrona do exequente, observando-se os dados bancários/PIX indicados (ID 552751586). Cumprida a diligência e não havendo novos requerimentos pendentes de apreciação judicial, certifique-se a quitação integral, promovendo-se a baixa definitiva e o arquivamento dos autos. Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, confiro ao presente pronunciamento força de mandado de intimação e ofício. Expedientes necessários. Cumpra-se. Jitaúna, BA, data e horário do sistema. Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna