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8000493-27.2024.8.21.0004

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Florianópolis - Vara Regional de Execuções Penais da Comarca da Capital - Meio Aberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL TJSC - FLORIANÓPOLIS - VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL - MEIO ABERTO Autos nº. 8000493-27.2024.8.21.0004 Processo nº: 8000493-27.2024.8.21.0004 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): GABRIEL FAGUNDES MARTINS Vistos para decisão. Cuida-se de apresentação de justificativa formulada pelo apenado GABRIEL , em razão do descumprimento das condições do (Sequência 95).FAGUNDES MARTINS sursis Fundamento e Decido. Extrai-se dos autos que o sentenciado cumpria as condições da suspensão condicional da pena que lhe foram irrogadas nesta Comarca quando deixou de se apresentar em juízo em julho e agosto de 2026. Ouvido, o sentenciado apresentou sua justificativa, afirmando, em síntese, que perdeu seu celular. Analisando-se os autos, percebe-se que o reeducando, apesar de ter agido com certa desídia no cumprimento das condições impostas na audiência admonitória, acabou por demonstrar preocupação com cumprimento da benesse que lhe foi concedida em sentença condenatória. Neste passo, a decretação de revogação do benefício seria medida desproporcional ao caso do apenado, que desde então vem buscando demonstrar senso de responsabilidade e autodisciplina compatíveis com o cumprimento do .sursis Destarte, apesar de justificadas a ausência, a questão alegada pelo apenado não configura verdadeiro óbice às apresentações regulares em Juízo, motivo pelo qual o período em que deixou de se apresentar não deverá ser computado. Diante do exposto, a justificativa apresentada pelo sentenciado acolho GABRIEL e a suspensão condicional da pena sob cumprimento das condições FAGUNDES MARTINS mantenho já fixadas, com a ressalva de que o período em que o apenado deixou de se apresentar não será computado como tempo de suspensão. Intimem-se. Florianópolis, data da assinatura digital. Paula Botke e Silva Juíza de Direito

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