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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS. MONTE SANTO-BA, 2026-08-03 . EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI. SENTENÇA: (...) Dispositivo. Por todo o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito com análise de mérito. Sem custas e honorários, diante da isenção legal. Força de mandado/ofício. P.R.I. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito.
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