2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000483-35.2018.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO REQUERENTE: WESLEY SERGIO OLIVEIRA Advogado(s): MARCIO TOMAZI (OAB:BA54636) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Advogado(s): ERMETINA MACEDO CIRILO PEREIRA (OAB:BA24164) ATO ORDINATÓRIO Por força do Art. 5º, inciso LXXVIII, CF/88, Art. 203 § 4° do CPC c/c Provimento n° 06/2016- CGJ/BA Considerando os princípios da celeridade processual e o regular andamento do feito impulsiono os autos por ato ordinatório: Compulsando os autos deste processo, esta serventia observou que transcorreu o prazo quanto o cumprimento do RPV, no entanto, até a presente data não houve qualquer manifestação quanto o cumprimento do referido. Fica a parte Autora, por intermédio do(s) Ilustre(s) Advogado(s), INTIMADA para manifestar acerca, bem como para requerer entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. São Desidério/BA, documento assinado digitalmente