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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA BÁRBARA - JURISDIÇÃO PLENA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000480-38.2026.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA REQUERENTE: TIAGO DA COSTA CERQUEIRA Advogado(s): EMILE LIMA DE OLIVEIRA (OAB:BA52073) REQUERIDO: MARCOS PEDRO DA COSTA CERQUEIRA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Certifico, para os devidos fins, que a parte autora foi devidamente intimada acerca da Decisão ID.550481330 através dos advogados constituídos nos autos (data da disponibilização no DJEN: 28/04/2026 - cópia em anexo), mas manteve-se inerte. Sendo assim, nos termos do art. 9º, inciso III do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a diligência que lhe competia quando constatada a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias em decorrência da sua inércia (ausência de cumprimento da Decisão ID.550481330). Santa Bárbara/BA, 2 de setembro de 2026. Thaynná Cadiz Santos França Analista Judiciário
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