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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: 8000479-92.2026.8.05.0109 Parte autora: Nome: EDILZA SANTOS DIASEndereço: FZ Mombaca, 9977, Zona Rural, mangabeira, IRARá - BA - CEP: 44255-000 Parte ré: Nome: INSTITUTO SAUDE BAHIAEndereço: Rua Barão do Rio Branco, 1435, 1 andar, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-205 SENTENÇA A parte autora, na forma do requerimento constante da petição retro, formulou pedido de desistência da ação. Nesse caso, a falta de interesse do requerente no prosseguimento do feito, configurada pelo pedido de desistência, autoriza a imediata extinção do processo, nos termos do Enunciado nº 90 do FONAJE, independentemente de manifestação da parte contrária. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta os efeitos pertinentes, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada eventual liminar concedida nestes autos. Sem custas, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 Caso existam depositados, expeça-se alvará, em prol da parte autora. P.R.I. Após, arquivem-se estes autos digitais. Irará- BA, data registrada no sistema. LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito Auxiliar