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TJBA · VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000476-82.2026.8.05.0095 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ AUTOR: DT IBIRAPUÃ Advogado(s): INVESTIGADO: JOAO VITOR DE OLIVEIRA CAETANO Advogado(s): DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado no âmbito da Delegacia de Polícia local. Instado a se manifestar, o Ministério Público ofereceu promoção no sentido do arquivamento do feito, conforme arrazoado de ID 548229789. É o breve relato. Decido. Sem maiores delongas, comporta acolhimento do pedido de homologação formulado pelo Parquet, cujos fundamentos nele expostos adoto agora como razão de decidir, integrando a presente decisão. Ante o exposto, com fulcro no art. 28, caput, do CPP, homologo o pedido de arquivamento do presente inquérito policial, não fazendo coisa julgada, súmula 524, STF. Oficie-se à Autoridade Policial. Ciência ao Ministério Público. Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS com baixa na distribuição. Publique-se. Com força de ofício/mandado. Ibirapuã/BA, data do sistema. JOHNATON MARTINS DE SOUZAJuiz de DireitoIB
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