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8000476-76.2024.8.21.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · 2º Juizado da 2ª VEC de Porto Alegre - PPL

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  2. Intimação

    SEEU · 2º Juizado da 2ª VEC de Porto Alegre - PPL

    Foro Central I - Rua Márcio Veras Vidor (antiga Rua Celeste Gobato), 10 - 4º Andar - Praia de Belas - Porto Alegre/RS - CEP: 90.110-160 - Fone: 51-3210-6500 - E-mail: frpoacent2vec@tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO ALEGRE 2º JUIZADO DA 2ª VEC DE PORTO ALEGRE - PPL Processo nº. 8000476-76.2024.8.21.0008 Processo nº: 8000476-76.2024.8.21.0008 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): CARLOS YURI LOPES ANDRADE Vistos. Tendo em vista que o Conselho da Magistratura instaurou regime de exceção de Jurisdição Compartilhada neste Juizado, conforme publicação no Diário da Justiça em 19/12/2025, passo a decidir. 1. Determino que proceda à regularização e atualização dos incidentes vinculados a esta execução, especialmente quanto aos recursos de agravo em execução eventualmente interpostos, promovendo os registros pertinentes e certificando o cumprimento nos autos. 2. Certifique-se o cartório acerca da alegação defensiva de que a detração já deferida não produziu reflexos no RSPE (seq. 249), esclarecendo, se possível, a razão da divergência apontada. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 3. Nos termos da Recomendação n. 17/2024-CGJ, diante do lapso para progressão de regime em prazo inferior a 90 dias, requisite-se a remessa do atestado de conduta carcerária do apenado, no prazo de 5 dias, para fins de análise de benefícios. Com o aporte, dê-se vista ao Ministério Público. Após, com manifestação ou decurso de prazo, voltem conclusos para análise. Intimem-se. Porto Alegre, data da assinatura eletrônica. Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior Magistrado(a)

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