Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Foro Central I - Rua Márcio Veras Vidor (antiga Rua Celeste Gobato), 10 - 4º Andar - Praia de Belas - Porto Alegre/RS - CEP: 90.110-160 - Fone: 51-3210-6500 - E-mail:
frpoacent2vec@tjrs.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO ALEGRE
2º JUIZADO DA 2ª VEC DE PORTO ALEGRE - PPL
Processo nº. 8000476-76.2024.8.21.0008
Processo nº: 8000476-76.2024.8.21.0008
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): CARLOS YURI LOPES ANDRADE
Vistos.
Tendo em vista que o Conselho da Magistratura instaurou regime de exceção de Jurisdição
Compartilhada neste Juizado, conforme publicação no Diário da Justiça em 19/12/2025, passo a decidir.
1. Determino que proceda à regularização e atualização dos incidentes vinculados a esta
execução, especialmente quanto aos recursos de agravo em execução eventualmente interpostos,
promovendo os registros pertinentes e certificando o cumprimento nos autos.
2. Certifique-se o cartório acerca da alegação defensiva de que a detração já deferida não
produziu reflexos no RSPE (seq. 249), esclarecendo, se possível, a razão da divergência apontada.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
3. Nos termos da Recomendação n. 17/2024-CGJ, diante do lapso para progressão de
regime em prazo inferior a 90 dias, requisite-se a remessa do atestado de conduta carcerária do apenado,
no prazo de 5 dias, para fins de análise de benefícios.
Com o aporte, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, com manifestação ou decurso de prazo, voltem conclusos para análise.
Intimem-se.
Porto Alegre, data da assinatura eletrônica.
Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior
Magistrado(a)