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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8000471-64.2019.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS AUTOR:APELANTE: JAILTON BARBOSA DE GOES Advogado(s) do reclamante: EDLUCIA KESIA BRITO RODRIGUES REU:APELADO: MUNICIPIO DE ENTRE RIOS} Advogado(s) do reclamado: BRIGIDO NUNES DE REZENDE NETO, MARCELO SILVA MINHO SOUZA, VALMIR DANTAS ASSUNCAO JUNIOR, GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO, THAMIRES SIMOES SILVA, DANILO COSTA DE ALMEIDA DECISÃO (com força de mandado/ofício/alvará) Vistos e etc. DEFIRO o desarquivamento e o regular prosseguimento do feito, diante da juntada do respectivo recolhimento (ID 551774390 e ID 551774391); INTIME-SE a parte exequente, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha discriminada e atualizada do crédito exequendo, nos moldes do art. 534 do Código de Processo Civil, observando estritamente os parâmetros fixados no título executivo judicial transitado em julgado (ID 450124208 e ID 496650966); Com a juntada da planilha de cálculo pelo exequente, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, na pessoa de seu representante legal ou judicial, por meio eletrônico, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil; Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias; caso decorra o prazo sem manifestação do ente público, certifique-se a preclusão e venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e determinação de expedição do competente instrumento requisitório de pagamento (RPV ou Precatório), nos moldes do art. 535, § 3º, do CPC e do art. 100 da Constituição Federal. Entre Rios/BA, data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito