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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000471-40.2026.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: AMANDA RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): CARLOS HENRIQUE SILVA CERQUEIRA (OAB:BA69426) REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Advogado(s): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB:PE21449), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB:SC20875) DESPACHO Vistos etc., Trata-se de feito submetido ao rito dos Juizados Especiais Cíveis adjuntos a este Juízo. DETERMINO a inclusão do presente processo na pauta de audiência de conciliação deste próprio Juízo, a ser designada pela Secretaria conforme disponibilidade de pauta. ATENÇÃO: O PRESENTE FEITO NÃO DEVE SER REMETIDO AO CEJUSC. A audiência de conciliação deverá ser realizada perante este próprio Juízo, em atenção ao rito próprio dos Juizados Especiais Cíveis a ele adjuntos, não se aplicando a este processo a sistemática de remessa ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos. CITE-SE e INTIMEM-SE as partes para comparecimento à audiência de conciliação a ser designada, com as advertências de que: a) o não comparecimento pessoal da parte autora à audiência importará em extinção do processo, com condenação em custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); b) o não comparecimento da parte ré importará em revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), salvo se o contrário resultar da convicção do juízo, e sem prejuízo da eventual contestação já apresentada nos autos; c) as partes deverão comparecer pessoalmente à audiência, podendo se fazer acompanhar de advogado, sendo a assistência obrigatória nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95); d) não sendo possível a autocomposição, a parte ré deverá oferecer resposta escrita ou oral na própria audiência, caso ainda não tenha apresentado contestação, sob pena de revelia. Intimem-se. Cumpra-se. São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente. BIANCA PFEFFERJUÍZA DE DIREITO