2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000468-04.2017.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA AUTOR: JOSE NILDO TAVARES DOS SANTOS Advogado(s): AMANDO MAGNO BARRETO RIBEIRO registrado(a) civilmente como AMANDO MAGNO BARRETO RIBEIRO (OAB:BA16639) REU: MUNICIPIO DE CORRENTINA Advogado(s): DESPACHO Vistos. 1. Tomo ciência da renúncia ao mandato manifestada pelo Dr. Fábio da Silva Torres, OAB/BA 16767, patrono do MUNICÍPIO DE CORRENTINA (ID 484155426), com a devida comprovação da comunicação ao mandante, na forma do art. 112 do Código de Processo Civil (IDs 484155427, 484155428 e 484155429). Anote-se. Providencie a Secretaria a exclusão do causídico renunciante da autuação, cessando as intimações em seu nome. 2. Intime-se o Município de Correntina, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, com ciência à Procuradoria-Geral do Município (Decreto n. 011/2025 - ID 484155431), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, constituindo novo procurador nestes autos, sob pena de prosseguimento do feito nos termos do art. 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil. 3. Em cumprimento remanescente ao despacho de ID 450369860, dê-se ciência à parte autora da petição do Município de ID 417791691, na qual se suscita a duplicidade de demandas em relação aos autos apensados n. 8000556-08.2018.8.05.0069, intimando-a, na pessoa de seu advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Cumpridas as diligências, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento, observada a conveniência da apreciação conjunta com os autos apensados n. 8000556-08.2018.8.05.0069, na forma dos arts. 57 e 58 do Código de Processo Civil. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. Cumpra-se. Correntina/BA, datado e assinado digitalmente. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito