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8000451-71.2026.8.05.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000451-71.2026.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA AUTOR: CLEA VANESSA ALMEIDA SANTOS Advogado(s): VICENTE MATHEUS CALDAS BARROS AMBROSI (OAB:BA66488), MARCELO SANTOS DA CRUZ (OAB:BA53328) REU: BRUNA SANTOS DA COSTA RODRIGUES Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Compulsando os presentes autos, constata-se que a citação e a intimação postal da parte ré restaram infrutíferas sob a motivação de que "não existe o número indicado" no endereço cadastrado (IDs 565558707 e 565558959). Em razão do resultado negativo, a parte autora pugnou pela realização do ato citatório e intimatório via aplicativo WhatsApp por meio do contato telefônico indicado em sua manifestação (ID 567324269). Contudo, a diligência eletrônica igualmente não alcançou sua finalidade, haja vista que o Oficial de Justiça certificou que o número informado não pertencia à ré, pertencendo a terceira pessoa que declarou desconhecê-la (IDs 569291259 e 569291268). Em seguida, a Secretaria expediu certidão submetendo o feito a este Juízo para apreciação do requerimento subsidiário deduzido pela autora (ID 570224690). Nesse ponto, cumpre observar que o requerimento subsidiário constante na petição de ID 567324269 foi deduzido de forma genérica ("adoção de outras medidas que este Juízo entender cabíveis"). Dessa forma, intime-se a parte autora, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço completo e atualizado da demandada ou apresente meios concretos e viáveis para a efetivação do ato citatório, especificando eventuais consultas pretendidas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro na Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo fornecidos os dados necessários para a citação, façam-se os autos conclusos para extinção. Havendo manifestação com novo endereço ou canal de comunicação válido, expeça-se imediatamente o competente mandado de citação e intimação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Conceição do Almeida/BA, na data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA JUÍZA DE DIREITO

  2. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000451-71.2026.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA AUTOR: CLEA VANESSA ALMEIDA SANTOS Advogado(s): VICENTE MATHEUS CALDAS BARROS AMBROSI (OAB:BA66488), MARCELO SANTOS DA CRUZ (OAB:BA53328) REU: BRUNA SANTOS DA COSTA RODRIGUES Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Compulsando os presentes autos, constata-se que a citação e a intimação postal da parte ré restaram infrutíferas sob a motivação de que "não existe o número indicado" no endereço cadastrado (IDs 565558707 e 565558959). Em razão do resultado negativo, a parte autora pugnou pela realização do ato citatório e intimatório via aplicativo WhatsApp por meio do contato telefônico indicado em sua manifestação (ID 567324269). Contudo, a diligência eletrônica igualmente não alcançou sua finalidade, haja vista que o Oficial de Justiça certificou que o número informado não pertencia à ré, pertencendo a terceira pessoa que declarou desconhecê-la (IDs 569291259 e 569291268). Em seguida, a Secretaria expediu certidão submetendo o feito a este Juízo para apreciação do requerimento subsidiário deduzido pela autora (ID 570224690). Nesse ponto, cumpre observar que o requerimento subsidiário constante na petição de ID 567324269 foi deduzido de forma genérica ("adoção de outras medidas que este Juízo entender cabíveis"). Dessa forma, intime-se a parte autora, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço completo e atualizado da demandada ou apresente meios concretos e viáveis para a efetivação do ato citatório, especificando eventuais consultas pretendidas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro na Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo fornecidos os dados necessários para a citação, façam-se os autos conclusos para extinção. Havendo manifestação com novo endereço ou canal de comunicação válido, expeça-se imediatamente o competente mandado de citação e intimação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Conceição do Almeida/BA, na data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA JUÍZA DE DIREITO

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